Quem pode ser dependente do plano de saúde empresarial?

A contratação de um plano de saúde empresarial para os funcionários é uma estratégia usada por muitas organizações brasileiras, certo?
Trata-se de uma forma de aumentar a satisfação dos funcionários e aumentar a saúde de toda a força de trabalho.
Sabemos que o plano de saúde é um dos benefícios mais desejados pelos funcionários. E um dos motivos para isso é a possibilidade de cobertura para seus dependentes – incluindo cônjuge, filhos, entre outros.
Ou seja, toda a família passa a ter acesso a serviços de saúde com mais facilidade e eficiência.
Trata-se de algo que vai muito além do trabalho e gera mais qualidade de vida e bem-estar para todos.
Mas você sabe quem pode ser dependente do plano de saúde empresarial? É isso que vamos conferir ao longo deste artigo. Acompanhe!

Quem pode ser dependente do plano de saúde empresarial?
Para compreendermos quem pode ser dependente neste tipo de plano, vamos usar como base a legislação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Conforme as disposições do órgão, quem pode ser colocado como dependente no plano de saúde empresarial são:
- Parentes de 3º grau consanguíneo
- Parentes de 2º grau consanguíneo
- Parentes de 1º grau consanguíneo
- Cônjuge e companheiro
Vamos entender melhor quais são as pessoas que estão inclusas nesses grupos?
- Parentes de 3º grau consanguíneo. Neste grupo de parentesco estão inclusos os bisavôs e também os bisnetos do funcionário titular do plano de saúde.
- Parentes de 2º grau consanguíneo. Neste grupo de parentesco se encaixam os avôs e netos do funcionário titular do plano.
- Parentes de 1º grau consanguíneo. Neste grupo de parentesco estão os parentes consanguíneos de forma direta – como pais e filhos – do funcionário titular do plano de saúde.
- Cônjuge e companheiros. Por fim, o marido e esposa do trabalhador também podem ser colocados como dependentes no plano de saúde empresarial.
Como é feita a inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial?
Primeiramente, é necessário garantir que o plano de saúde empresarial contratado pela organização permita a inclusão de dependentes.
Caso isso seja possível, os profissionais do RH podem entrar em contato com a operadora para verificar qual é o procedimento a ser adotado.
Neste momento, será necessário o envio de informações pessoais e da documentação referente aos dependentes.
Entretanto, a forma como esse processo é realizado pode variar conforme a operadora contratada.
Quais documentos são necessários para realizar a inclusão?
Conforme acabamos de ressaltar, é necessário enviar uma documentação no momento da inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial.
Porém, os documentos necessários variam de acordo com o tipo de relação do beneficiário dependente e do beneficiário titular.
Veja quais são os principais documentos que podem ser exigidos para comprovar a relação de parentesco:
- Inclusão do cônjuge no contrato: deve-se apresentar a certidão de casamento; em caso de união estável, deve-se apresentar escritura pública de união estável ou outros documentos que permitam a comprovação do convívio em comum de forma pública, duradoura e estável.
- Inclusão de filhos no contrato: para incluir filhos no plano de saúde empresarial é necessário certidão de nascimento ou documento de identidade.
- Inclusão de outros graus de parentesco no contrato: em caso de inclusão de netos, genros, noras, enteados, sobrinhos, irmãos e cunhado, deve-se apresentar documentos oficiais aptos a comprovar o grau de parentesco.
Você já sabia quem pode ser dependente do plano de saúde empresarial? Quer entender melhor como funciona a contratação de um plano para beneficiar os funcionários da sua organização? Então entre em contato com a equipe da Best Life Saúde e encontre as melhores opções para o seu negócio!
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